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Cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos porque
vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da supremacia da Administração Pública sobre o interesse particular.
de acordo com o princípio da impessoalidade e a isonomia, a Administração Pública não pode praticar ato concreto que prejudique apenas um administrado ou um grupo específico de pessoas.
os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
se presume que os atos administrativos têm liquidez, certeza e exigibilidade.
vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da eficiência, segundo o qual os atos administrativos devem ser aplicados imediatamente para garantia de maior efetividade e coercibilidade.