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O conceito de bens públicos divide-se em duas partes: públicos e particulares, esclarecendo que são públicos os do domínio nacional, das pessoas jurídicas de direito público, e particulares todos os outros, seja qual for à pessoa que pertencerem.
ALÉM DESSA DIVISÃO,
Deve ser verificado o disposto no Código Civil brasileiro, que se tratando de bens do domínio nacional, conceitua os bens públicos e, por exclusão, os privados, constituindo que públicos são os bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, abrangendo também, como tais, àqueles diferidos do patrimônio nacional para os órgãos da administração pública indireta
Com relação às afirmações pode se dizer que:
A segunda afirmação é correta e é complemento da primeira.
A primeira afirmação é correta e a segunda é falsa.
As duas afirmações são falsas.
As duas afirmações são corretas, mas não se complementam.