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A respeito dos bens públicos, e incorreto dizer que:
Os denominados bens de uso comum do povo, pertencem às pessoas jurídicas de direito publico interno, mas podem em geral ser usadas por qualquer cidadão, independente da necessidade de qualquer permissão ou autorização da Administração.
Os bens de uso especial são aqueles destinados à utilização e funcionamento da própria máquina administrativa, possuindo uma destinação especial.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial podem ser aliendados, desde que processada a respetiva desafetação, passando a pertencer ao bens dominicais.
A concessão administrativa dos bens públicos não exige a realização de procedimento licitório prévio, bastando apenas a existência de autorização legislativa específica.
O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissa o ou autorização, conforme o caso, e o interesse público, devidamente justificado, o exigir.