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A terceirização pode tratar de qualquer tipo de atividade, ou seja, instrumental ou finalística, desde que seja de interesse da administração pública contratante. No entanto é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
Certo
Errado