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Os contratos de parceria público-privadas, regidos pela Lei no 11.079/2004, possuem requisitos e condições de caráter obrigatório e cláusulas facultativas, sendo obrigatória a previsão no instrumento contratual de
prestação de garantia pela Administração pública para pagamento de suas obrigações, não podendo incidir sobre produto de impostos.
emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração pública.
pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
ser constituída sociedade de propósito específico sob a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
compartilhamento com a Administração pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos por este utilizados.