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Na terminologia relacionada aos bens públicos,
adjudicação é o direito de o expropriado exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico.
incorporação é a forma de alienação de bens públicos, por meio da qual o ente estatal integraliza o capital social de uma entidade da qual participa, por meio da transferência de referidos bens à sociedade.
investidura é a cessão de imóvel a servidor público, quando a habitação for necessária ao exercício da função pública.
resgate é a assunção dos bens indispensáveis para prestação do serviço público, após a extinção do contrato de concessão.
retrocessão é a alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente.