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Nos termos da Lei federal nº 11.107/2005, é dispensável que o protocolo de intenções para formação de um consórcio público estabeleça
o montante de cada ente consorciado na participação das despesas desse consórcio.
a remuneração dos empregados públicos do consórcio.
as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.
a assembleia geral como instância máxima do consórcio público.
a sede do consórcio.