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Quanto aos atributos dos atos administrativos assinale a alternativa incorreta:
A presunção de legitimidade prescinde de norma legal expressa que garanta ao ato esse atributo específico.
Interdições de atividades ilegais, embargos e demolições de obras clandestinas e outros atos que restringem direitos fundamentais podem ser executados diretamente pela Administração, sem a necessidade de intervenção judicial.
Um atributo dos atos administrativos é a presunção de legitimidade absoluta, que é juris tantum.
Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade.
Caso o administrado se sinta lesado pelos excessos decorrentes de um ato autoexecutório da administração, ele poderá recorrer ao Poder Judiciário para ver seu prejuízo reparado.