Imagem de fundo

No bojo de inquérito policial em que se apura a eventual...

No bojo de inquérito policial em que se apura a eventual prática do crime de falsidade material, consistente na suposta assinatura de Maria em um contrato de locação, o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) elaborou perícia grafotécnica concluindo que a assinatura analisada é proveniente do punho de pessoa identificada como João da Silva. O laudo de exame grafotécnico foi elaborado por peritos criminais com as devidas cautelas técnicas e legais.


Insatisfeito com as conclusões do laudo, João da Silva procurou advogado que lhe explicou que, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado laudo goza do atributo da:


A

presunção de veracidade, que não é absoluta, pois admite prova em sentido contrário;


B

imperatividade, que vincula a autoridade policial na ocasião da conclusão das investigações;


C

presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada por três novos laudos;


D

exigibilidade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de notícia de prova nova;


E

autoexecutoriedade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de efetiva prova nova.