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Depois de anos de trabalho na iniciativa privada no setor de tecnologia, Marinaldo foi convidado pelo Prefeito recém-eleito no último pleito, para assumir a direção do órgão responsável pelos contratos de informática, em uma fundação instituída pelo Município para atuar nessa área. Diante de sua notória experiência, Marinaldo foi contratado sem concurso público e passou a perceber, além dos regulares vencimentos, gratificação de responsabilidade, atribuída a todos os cargos e funções de direção no Município. Finda a gestão do prefeito que nomeou Marinaldo, a nova gestão entendeu por bem por em prática política de enxugamento das despesas públicas, determinando o corte de 20% dos cargos em comissão na Administração direta e de 30% na Administração indireta. Planeja, ainda, extinguir alguns entes integrantes da Administração indireta, em especial fundações municipais que desempenhem atividades passíveis de serem contratadas na iniciativa privada a menores custos. Diante desse cenário,
a Administração pública não poderá demitir Marinaldo sem justa causa, posto que, após três anos no cargo, ele adquiriu estabilidade e, um ano depois, vitaliciedade, sem prejuízo de poder ser submetido a processo administrativo para extinção do vínculo com a Administração Indireta.
o cargo de Marinaldo poderá ser colocado em disponibilidade, com percebimento integral de seus vencimentos e gratificações, vedada sua demissão antes do decurso de processo administrativo com observância do contraditório e ampla defesa.
considerando que Marinaldo ocupava cargo em comissão, o que não enseja estabilidade ou vitaliciedade, poderá ser livremente exonerado, ainda que a fundação na qual exerça suas funções não seja extinta pela Administração central.
poderá Marinaldo ser exonerado caso a fundação onde ocupa cargo em comissão seja regularmente extinta, posto que, nesse caso, não incide a vitaliciedade que protege o servidor no caso de cortes orçamentários e de pessoal.
como Marinaldo possui vínculo de empregado público, posto que contratado sem concurso público, somente poderá ser exonerado ou demitido após a Administração ter desocupado todos os cargos em comissão e de assessoramento, que são de livre provimento.