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Segundo previsão expressa da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, configura ato de improbidade que:
Decorre de concessão indevida de benefício financeiro.
Decorre de aplicação indevida de benefício tributário.
Atenta contra os princípios da administração pública.
Importa enriquecimento ilícito.
Causa prejuízo ao erário.