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Considere os seguintes atos administrativos:
I. Ato administrativo discricionário.
II. Ato Administrativo vinculado.
III. Ato administrativo com vício de forma.
IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.
Pode ser objeto de anulação, quando eivado de vício de legalidade, o descrito em:
II, apenas.
III, apenas.
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.