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O ato administrativo divide-se em duas categorias, quais sejam, quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. Em relação ao conteúdo, a aprovação é ato
unilateral e discricionário, precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração aprova a utilização privativa de bem público a um particular.
pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito a prestar um serviço público.
unilateral e discricionário, pelo qual se exerce o controle do ato administrativo.
unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico.
pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos de sua competência.