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O jurista Hely Lopes Meirelles divide os atos administrativos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos ou de pronúncia, e atos punitivos.
Assinale a alternativa que contenha apenas exemplos de atos negociais, conforme a definição do referido doutrinador.
permissão, portaria e instrução
certidão, autorização e parecer normativo
licença, permissão e homologação
instrução, regimento e resolução