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Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:
O poder de polícia deriva do poder disciplinar, visto que toda sanção pressupõe que o punido esteja sujeito à hierarquia da Administração Pública.
O poder disciplinar refere-se à possibilidade conferida à Administração Pública de intervir na propriedade privada com o objetivo de garantir sua função social.
O poder regulamentar tem, por natureza, a característica de inovar no ordenamento jurídico já que, por meio do decreto, o Chefe do Executivo efetivamente legisla.
O poder hierárquico não se confunde com o poder de polícia, pois este decorre de atividade externa e aquele decorre de atividade interna da Administração Pública.