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De acordo com a Lei nº 13.303/2016, o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% de membros independentes ou por, pelo menos, 1 membro, caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
O Conselheiro Independente pode
ter vínculos com a empresa pública ou a sociedade de economia mista além da participação de capital.
receber da empresa pública a remuneração relativa ao cargo de conselheiro a e os proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.
ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
ser funcionário de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à empresa pública ou à sociedade de economia mista.
ser cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau do chefe do Poder Executivo, do Secretário de Estado ou Município ou do administrador da empresa pública.