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“O regime jurídico-administrativo do Estado é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e às entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral”, conforme lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Em relação à organização da Administração Pública, é correto afirmar que:
o ente federativo deve exercer a atividade administrativa sempre de forma direta, sendo vedada, pelo ordenamento jurídico, a descentralização.
a administração pública direta é composta por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, criadas para a execução de atividades administrativas específicas.
na descentralização administrativa, o Estado transfere o exercício da atividade administrativa para pessoas jurídicas criadas por ele para essa finalidade ou para particulares, mantendo para si o controle e a fiscalização.
os órgãos são entidades que possuem personalidade jurídica própria e compõem a administração pública indireta, sendo representadas pelas Secretaria de Estado e Secretaria Municipais.
as denominadas entidades paraestatais, que compreendem os serviços sociais autônomos, exercem atividades públicas e integram a administração pública indireta.