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Considerando os Ministérios da União Federal, o Conselho da República, o Conselho de Defesa Nacional e o fato de que tais órgãos são desprovidos de personalidade jurídica autônoma e integram a mesma pessoa governamental, é possível concluir que a repartição de atribuições, nesse caso, caracteriza a denominada:
desconcentração.
concentração.
desvinculação.
descentralização.
centralização.