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A Administração Pública é regida por princípios que vêm estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição da República.
Acerca de tais princípios, é correto afirmar, EXCETO, que
o princípio da impessoalidade liga-se ao interesse da coletividade de maneira que se entende que a Administração não deve, como regra geral, beneficiar ou prejudicar ninguém, mas atuar de maneira impessoal.
o princípio da publicidade corrobora a ideia de que a Administração deve agir de maneira transparente já que cuida da coisa pública. Tal princípio é considerado absoluto no Ordenamento Jurídico Nacional.
o princípio da legalidade estabelece que todos os atos do poder público devem ser consoantes à lei, muito embora admita-se atos discricionários desde que marcados pela razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com uma interpretação em conformidade com o texto legal que implícita ou expressamente preveja a possibilidade da conduta.
o princípio da eficiência decorre da EC19/98 e estabelece a necessidade de a Administração ter uma visão gerencial da coisa pública, primando por qualidade aliada à economia.