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De acordo com a Lei 8.666/93, em igualdade de condições nos...

De acordo com a Lei 8.666/93, em igualdade de condições nos processos licitatórios, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


A

Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


B

Produzidos no Brasil, produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


C

Produzidos no Brasil, produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


D

Produzidos no Brasil, produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.