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Quanto ao instituto da desapropriação, é correto afirmar:
O município pode realizar desapropriação por utilidade pública, mas, por interesse social, apenas a União.
O município pode realizar desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, inclusive para reforma agrária.
O município pode realizar desapropriação por interesse social, mas não por utilidade pública.
O município pode realizar desapropriação por utilidade pública ou por interesse social.