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Segundo o Direito Administrativo e a Constituição Federal, há as seguintes categorias de agentes públicos:
Agentes políticos; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.
Agentes políticos; servidores públicos; e particulares em colaboração com o Poder Público.
Servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.
Agentes políticos; empresários públicos; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.