

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere à desapropriação por utilidade pública, pode ser afirmado o que segue:
A desapropriação por utilidade pública não pode abranger as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
Entidades que exercem funções delegadas do Poder Público podem promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.
Não se exige autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União, como regra.
A lei proíbe a desapropriação pelos Estados-membros de ações de instituições cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal, salvo mediante prévia autorização, por Resolução do Congresso Nacional.