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Dentro do regime disciplinar do servidor público federal, definido pela lei 8.112/90, são estabelecidas as responsabilidades do servidor federal. De acordo com o disposto no mencionado regime, é INCORRETO dizer que:
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois não são independentes entre si.
Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.