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Acerca dos contratos administrativos, assinale a opção CORRETA.
O contrato administrativo tem caráter intuitu personae, sendo permitida a subcontratação para transferência de parcela do objeto do contrato mediante a prévia notificação ao ente contratante.
A morte do contratado acarreta a rescisão do contrato administrativo por motivo de força maior.
Os contratos administrativos são paritários no que diz respeito ao exercício da autonomia da vontade pelas partes, com exceção do que diz respeito às cláusulas necessárias.
Em se tratando de parcerias público-privadas, a exigência de garantia perde a condição de cláusula exorbitante porque pode ser prevista também para o ente público.
A finalidade pública dos contratos administrativos impede a possibilidade de que a utilidade direta de seus efeitos aproveite apenas o particular.