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De acordo com o disposto na lei 8.112/1990, em relação à investidura e provimento do cargo público, é INCORRETO afirmar:
A idade mínima de dezoito (18) anos é requisito básico para investidura em cargo público.
O aproveitamento é uma forma de provimento de cargo público.
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.