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No que se refere às penalidades do servidor público estabelecidas na lei 8.112/1990, é INCORRETO afirmar:
O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
A inassiduidade habitual é caso de penalidade de demissão do servidor
São estabelecidas como penalidades: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão, a destituição de função comissionada e a retenção do vencimento.
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.