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A respeito do vencimento e da remuneração, conforme consta da Lei n.º 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que:
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Já a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, poderá ser reduzido mediante interesse público.