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Considerando as previsões contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a alternativa INCORRETA.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir.
O interessado não poderá, na fase instrutória e antes da tomada de decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.