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Enriquecer ilicitamente auferindo, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade que violem a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constituí, nos termos da Lei nº 8.429/1992:
Apropriação indébita.
Improbidade administrativa.
Furto qualificado.
Desvio de conduta.
Estelionato.