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Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão ser alterados, com as devidas justi...

Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, somente, no seguinte caso:


A

De forma unilateral pela administração pública, apenas.


B

De comum acordo entre as partes, apenas.


C

A pedido do beneficiário do objeto do contrato.


D

Unilateralmente pela administração pública ou por acordo das partes.


E

Pela administração pública, pelas partes e pelo beneficiário do objeto do contrato.