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A Lei Federal nº 8.429/1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Esta legislação alcançará somente àquele que, empossado em cargo ou emprego público, induza ou incorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Esta legislação alcançará àquele que, empossado em cargo ou emprego público na esfera Federal, induza ou incorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Esta legislação alcançará também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou incorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Esta legislação alcançará somente àquele que, nomeado como agente público, induza ou incorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.