Imagem de fundo

A aquisição de bens imóveis pela Administração

A aquisição de bens imóveis pela Administração


A

não pode ser feita por meio de dação em pagamento.


B

não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical).


C

pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração.


D

deve observar os instrumentos de Direito Público, se for feita contratualmente.


E

não pode ser feita por arrecadação em nenhuma hipótese.