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A qualificação de uma entidade privada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) depende, dentre outros requisitos e vedações, de
sua inscrição regular no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou na Junta Comercial, conforme o caso.
reconhecimento dessa condição pelo Ministério da Justiça ou pela Secretaria correspondente em nível estadual ou municipal, mediante requerimento formulado pela entidade interessada.
previsão, nos respectivos atos constitutivos, de versão de seu patrimônio à entidade pública a que estiver vinculada, no caso de dissolução.
sua caracterização como pessoa jurídica sem fins lucrativos, assim entendida aquela que não distribui seus resultados entre sócios, administradores ou outros colaboradores, aplicando-os integralmente em seu objeto social.
haver celebrado previamente convênio ou termo de parceria com órgão da administração direta, legitimando-a a receber recursos públicos.