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A competência para a edição de atos administrativos

A competência para a edição de atos administrativos


A

implica a possibilidade, como regra, da avocação em razão do poder hierárquico.


B

sempre é fixada na lei em caráter exclusivo.


C

é, em regra, indelegável, salvo exceções expressamente previstas em lei.


D

é requisito dispensável, quando se tratar de matéria sujeita a apreciação urgente.


E

pode ser delegada, quando se tratar de decisões de recursos administrativos.