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O acesso à informação exige, em sua regulamentação legal...

O acesso à informação exige, em sua regulamentação legal expressa na Lei no 12.527/2011, que preceitos qualitativos sejam observados para que a finalidade de acesso seja garantida. Dentre esses preceitos de qualidade há o de primariedade. Essa qualidade significa que a informação deverá ser


A

conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.


B

produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.


C

não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.


D

passível de comprovação documental e autorizada sob responsabilidade pelo órgão emissor.


E

coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.