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Está prevista no Decreto Federal nº 8.726/2016 a possibilidade de atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, quando de parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Para bem efetivar essa atuação, faz-se necessária
previsão expressa no termo de contrato original de que tal possibilidade esteja devidamente contemplada indicando previamente entidades elegíveis.
avalização por órgão público de controle de que as finalidades existentes entre as organizações previstas e atuantes sejam de fato equivalentes.
realização de ações coincidentes, de identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.
consignação de valores a serem utilizados quando da ocorrência de tal atuação com vistas a manter o equilíbrio financeiro contratado.
ressalva de que a atuação não fira ao estabelecido em legislação pertinente nem tampouco correlata, em particular ao previsto em certames licitatórios.


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