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Determinado poder público municipal constatou que o serviço de transporte público sob concessão não estava sendo prestado de forma adequada e que a concessionária do serviço não estava cumprindo fielmente as normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. O órgão competente avaliou que seriam necessários ajustes pontuais na prestação do serviço, sem a necessidade da extinção da concessão, até por conta do risco de solução de continuidade na prestação de serviço essencial.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, considerando a avaliação do órgão competente, o poder público poderá
realizar a intervenção na concessão, por meio de decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
realizar a encampação, por motivo de interesse público, mediante decreto específico do poder concedente, após prévio pagamento da indenização relativa aos bens reversíveis, descontado o valor das multas contratuais e de eventuais danos causados pela concessionária.
realizar a intervenção na concessão, mediante lei autorizativa específica, que disporá sobre o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida, incumbindo ao chefe do Poder Executivo estadual a designação, mediante decreto, do interventor.
declarar a caducidade da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, se houver dano.
declarar a caducidade da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após pagamento da indenização relativa aos bens reversíveis, descontado o valor das multas contratuais e de eventuais danos causados pela concessionária.