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Considerando o disposto na Lei n. 8.112/90, está CORRETO:
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato do Presidente da República.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Posse em outro cargo acumulável é umas das hipóteses de vacância;