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Com relação ao acordo de leniência, previsto na legislação que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, é correto afirmar que
a celebração do acordo de leniência não isentará a pessoa jurídica das sanções.
o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
a celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos.
os efeitos do acordo de leniência não serão estendidos, em qualquer hipótese, às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito.