Segundo o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
I. A de dois cargos de professor.
II. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
III.A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
IV. A de dois cargos da área de Ciências Humanas.
Estão CORRETAS:
I, II e III.
I, II, III e IV.
III e IV.
I, III e IV.
I, II, e IV.