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O Artigo 1º da Lei das Licitações estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Deste modo, é CORRETO afirmar que a Lei de Licitações tem validade:
Somente no Distrito Federal.
Em todos os Entes Federados.
Somente em Municípios.
Somente em Estados.
Somente em alguns Estados e Municípios do país.