

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
não ofende a Constituição, desde que sejam oportunizados à pessoa processada meios de se defender.
ofende a Constituição, por implicar violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
não ofende a Constituição, eis que as garantias constitucionais não se aplicam a processos disciplinares.
ofende a Constituição, ante a obrigatoriedade da presença do advogado em todos os atos do processo.