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Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu...

Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, tem o direito, em relação ao bem objeto da posse, à


A

retrocessão do bem público.


B

concessão de direito real de uso.


C

concessão de uso de bem público.


D

concessão de uso especial para fins de moradia.


E

usucapião especial para fins de moradia.