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Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, tem o direito, em relação ao bem objeto da posse, à
retrocessão do bem público.
concessão de direito real de uso.
concessão de uso de bem público.
concessão de uso especial para fins de moradia.
usucapião especial para fins de moradia.