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É correto afirmar, com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, previstas na Lei no 9.790/99, que
as instituições religiosas são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
caso a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público adquira bem móvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
é vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
as entidades e empresas que comercializam planos de saúde são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
se perde a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, apenas por decisão judicial, em processo de iniciativa popular ou do Ministério Público.