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Com relação ao poder regulamentar, é correto afirmar que
não é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei, por meio do poder regulamentar.
é possível o poder regulamentar originário contrariar a lei, sem a possibilidade de sofrer qualquer invalidação.
o poder regulamentar não representa uma prerrogativa de direito público, sendo reconhecido tão somente como um consectário do poder normativo do Estado.
ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente função normativa.
o poder regulamentar é derivado do poder disciplinar e hierárquico e, por este motivo, é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das obrigações primárias (ou originárias).