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Determinado Município celebrou contrato de concessão de serviço público a um particular, instrumento no qual foi fixada a tarifa do serviço, que, por sua vez, ficou subordinada à legislação específica anterior, como também estabelecidos os mecanismos de revisão das tarifas. Posteriormente, houve a alteração de um encargo legal que acabou por impactar o preço do serviço. Considerando o disposto na Lei Federal no 8.987/95, é correto afirmar que
a tarifa do serviço pode ser fixada no contrato, mas ela não pode ficar subordinada à legislação específica anterior.
o contrato não poderia prever mecanismos de revisão de tarifas, já que estas são subordinadas, exclusivamente, à lei.
tanto os mecanismos de revisão tarifária, quanto a subordinação da tarifa à legislação específica anterior, contam com o amparo da Lei.
o contrato deverá ser rescindido e outro deverá ser elaborado com a adaptação aos novos valores decorrentes da alteração do encargo legal.
a despeito da alteração do encargo legal, não poderá haver revisão da tarifa, nem para mais nem para menos, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito.