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Quanto à espécie, os atos administrativos podem ser...

Quanto à espécie, os atos administrativos podem ser divididos em 5 (cinco) categorias: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Assinale a alternativa que apresente os exemplos de tais atos, nesta sequência: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos:


A

Apostilas, Certidões, Autorizações, Deliberações e Avisos.


B

Vistos, Despachos, Portarias, Decretos e Destruição de Coisas.


C

Renúncias, Multas, Ordens de Serviço, Pareceres e Regimentos.


D

Instruções, Decretos, Portarias, Pareceres e Resoluções.


E

Regulamentos, Ofícios, Licenças, Atestados e Multas.