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O Direito Administrativo NÃO tem por objeto:

O Direito Administrativo NÃO tem por objeto:


A

as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominantemente de Direito Público (como prestação de serviço público mediante concessão ou permissão).


B

as relações entre a Administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado.


C

as relações internas à administração pública (entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas).


D

o contrato de aluguel de propriedade privada visando a instalação de prédio comercial.