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A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), em relação à prestação de garantia dos contratos administrativos,
mantém a obrigação, para o contratado, de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até eventual advento do termo contratual ou rescisão do contrato, ainda que haja suspensão do contrato ou inadimplemento pela Administração contratante.
admite a prestação de caução em títulos de dívida privada, desde que tenham classificação máxima conferida por agência classificadora de risco registrada na CVM.
autoriza a utilização de fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira estrangeira, desde que autorizada a operar pela autoridade reguladora do país-sede da empresa prestadora da garantia.
exonera a seguradora, em caso de inadimplência do contratado em relação ao pagamento do prêmio do seguro-garantia.
faculta ao contratado a escolha da modalidade de garantia a ser prestada, exceto nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, em que a Administração poderá exigir a prestação na modalidade seguro-garantia.